DISPOSIÇÕES GERAIS
A Fuse Assessoria de Marketing LTDA, com sede em São Paulo – Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 38.660.047/0001-54, localizada em Av. Paulista, 1471 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01311-927, estabelece o presente regulamento para a campanha “Indique e Ganhe com a Fuse”.
1. OBJETIVO
O Programa “Indique e Ganhe” da Fuse Assessoria tem como objetivo recompensar pessoas físicas que indicarem empresas com potencial de contratação dos serviços prestados pela Fuse.
2. ELEGIBILIDADE
Apenas pessoas físicas podem participar do programa.
Não é permitido indicar a própria empresa, caso o participante possua vínculo como sócio, proprietário ou administrador da empresa indicada.
A empresa indicada não pode estar em negociação ativa com a Fuse no momento da indicação.
A indicação não será válida se a mesma empresa já tiver sido indicada por outra pessoa anteriormente (valerá a primeira indicação registrada).
Funcionários, sócios e representantes da Fuse não são elegíveis para participar deste programa.
A empresa indicada deve, obrigatoriamente, fechar contrato e realizar o primeiro pagamento para que a premiação seja liberada.
3. COMO PARTICIPAR
4. PREMIAÇÃO
A Fuse irá recompensar o indicador de acordo com o tipo de contrato fechado com a empresa indicada. O tipo de premiação será definido exclusivamente pela Fuse, com base no modelo comercial negociado.
4.1 Contrato Pontual
4.2 Contrato Recorrente (Mensal)
4.3 Aplicação de Premiação para Clientes Ativos
Indicadores que forem clientes com contrato ativo vigente com a Fuse no momento da premiação terão o valor da premiação aplicado automaticamente como desconto na mensalidade seguinte.
Caso o cliente prefira sua premiação via pix ou transferência bancaria deverá solicitar essa conversão por e-mail em até 7 dias úteis após o recebimento da notificação oficial de premiação.
5. VALIDAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA PREMIAÇÃO
6. SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
Nenhuma informação estratégica, escopo de serviço ou valores exatos do contrato fechado será compartilhada com o indicador.
Apenas as informações mínimas e necessárias para informar a premiação serão divulgadas, garantindo o sigilo comercial entre a Fuse e a empresa contratante.
O tratamento dos dados pessoais coletados será realizado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para fins de gestão da campanha e comunicação com os participantes.
7. PREVENÇÃO A FRAUDES
A Fuse reserva-se o direito de desclassificar e excluir indicações que apresentem qualquer irregularidade, tais como:
8. PAGAMENTO
A premiação será paga via Pix ou transferência bancária, com base nos dados fornecidos pelo indicador após a validação da contratação da empresa indicada.
A Fuse entrará em contato com o indicador por e-mail, solicitando os dados necessários para efetuar o pagamento.
O pagamento será realizado em até 7 dias úteis após o envio dos dados bancários e a confirmação do primeiro pagamento da empresa indicada.
O participante é responsável por fornecer dados corretos e completos para pagamento, isentando a Fuse de responsabilidade por erros decorrentes de informações incorretas.
Eventuais retenções fiscais ou obrigações tributárias decorrentes da premiação são de responsabilidade do participante, que deverá cumprir com as exigências legais, incluindo emissão de nota fiscal quando aplicável.
9. ATRIBUIÇÃO DE INDICAÇÕES E PRIORIDADE
A indicação será considerada válida para fins de premiação somente se for registrada por uma pessoa física externa à operação da Fuse, por meio do formulário oficial da campanha.
Em caso de dúvida sobre a origem da indicação, será considerada a primeira pessoa que registrar a empresa indicada no formulário, desde que essa empresa não esteja em negociação ativa no momento.
Funcionários, sócios ou representantes da Fuse não são elegíveis para receber premiação neste programa.
Quando um cliente atual da Fuse indicar outra empresa, ele poderá receber a premiação, desde que registre a indicação de forma proativa via formulário antes do início da negociação formal com a empresa indicada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Fuse se reserva o direito de encerrar ou alterar este programa a qualquer momento, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
O participante declara estar ciente e de acordo com os termos deste regulamento ao enviar uma indicação.
Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela Fuse Assessoria de Marketing LTDA.
comercial@fuseassessoria.com.br (11) 94803-8697